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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1353

Sonegação de contribuição previdenciária

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito PenalApropriação indébita PrevidenciáriaSonegação de contribuição previdenciária

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.

Tese firmada

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1353
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2094362/SP, REsp 2078417/SP
Afetação
11/06/2025
Julgamento
10/06/2026
Publicação do acórdão
18/06/2026

Anotações do tribunal

RRC de Origem (TJSP).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 547/STJ.

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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