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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1356

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

CanceladoDireito Processual PenalPrisão e medidas cautelares

Questão submetida a julgamento

Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1356
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2006460/SP
Afetação
11/06/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 438/STJ.

Desafetação ao rito dos recursos repetitivos, com o consequente cancelamento do Tema 1356 em virtude da superveniente perda do seu objeto diante da edição do Tema de Repercussão Geral n. 656 pelo STF.

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

Repercussão geral relacionada

Tema 656/STF - Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

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