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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1357

Concessão

Acórdão PublicadoDireito Processual PenalPensão por Morte (Art. 74/9)Concessão

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.

Tese firmada

TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;

TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;

TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1357
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2072985/DF, REsp 2082712/MG, REsp 2117779/MG, REsp 2073005/MG, REsp 2082999/MG
Afetação
11/06/2025
Julgamento
18/06/2026
Publicação do acórdão
16/07/2026
Trânsito em julgado
03/09/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 566/STJ.

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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