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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1358

Crimes contra as Relações de Consumo

AfetadoDireito Processual PenalCrimes contra as Relações de Consumo

Questão submetida a julgamento

Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos; e vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae" "definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137 /1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1358
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2148137/SC
Afetação
11/06/2025

Anotações do tribunal

Tema em IRDR n. 18/TJSC (IRDR 4009173-78.2016.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 590/STJ.

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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