PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 1369

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1369

Suspensão da Exigibilidade

Acórdão PublicadoDireito TributárioAlíquotaSuspensão da Exigibilidade

Questão submetida a julgamento

Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

Tese firmada

A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1369
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2133933/DF, REsp 2025997/DF
Afetação
18/08/2025
Julgamento
10/06/2026
Publicação do acórdão
03/07/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 18/08/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 718/STJ.

Tema 1.331/STF: É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar no 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Ausentes os requisitos do art. 927, § 3º, do CPC/2015, mostra-se desnecessária a modulação dos efeitos deste julgamento.

Informações complementares

Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Repercussão geral relacionada

Tema 1331/STF - Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1368Tema 1370 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade