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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1372
Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 726/STJ.
Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, impõe-se modular os efeitos desta decisão, a fim de que esses ocorram a partir de 15/03/2017, data do julgamento do precedente vinculante do STF, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso naquela data.
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ).
Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
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