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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1372

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Acórdão PublicadoDireito TributárioPisICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Questão submetida a julgamento

Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Tese firmada

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1372
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2174178/SC, REsp 2181166/SP, REsp 2191532/ES
Afetação
19/08/2025
Julgamento
20/08/2026
Publicação do acórdão
28/08/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 19/08/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 726/STJ.

Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, impõe-se modular os efeitos desta decisão, a fim de que esses ocorram a partir de 15/03/2017, data do julgamento do precedente vinculante do STF, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso naquela data.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ).

Repercussão geral relacionada

Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

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