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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1374

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Acórdão PublicadoDireito PenalColaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de DrogasTráfico de Drogas e Condutas Afins

Questão submetida a julgamento

Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

Tese firmada

Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1374
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2204349/MG
Afetação
26/08/2025
Julgamento
12/08/2026
Publicação do acórdão
20/08/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/8/2025 e finalizada em 19/8/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 723/STJ.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

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