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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1375
I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 551/STJ.
Há determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
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