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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1383

Pena de Multa

Acórdão PublicadoDireito Processual PenalPena de Multa

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.

Tese firmada

É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas nos arts. 50, §§ 1º e 2º, do CP e 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1383
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Rogerio Schietti
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2204874/SP, REsp 2195564/SP, REsp 2206612/SP
Afetação
22/09/2025
Julgamento
12/08/2026
Publicação do acórdão
24/08/2026
Trânsito em julgado
24/09/2026

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/9/2025 e finalizada em 9/9/2025 (Terceira Seção).

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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