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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1384

Reintegração de Posse

Mérito JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoCompetênciaReintegração de Posse

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se a União, o DNIT e/ou a ANTT devem obrigatoriamente participar de ações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviços públicos federais contra particulares que ocupam faixas de domínio de ferrovias ou rodovias federais, independentemente de sua manifestação de vontade, ou se a declaração de ausência de interesse jurídico por esses entes é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, deslocando o feito para a Justiça estadual.

Tese firmada

*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1384
Situação
Mérito Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2195089/RS, REsp 2215194/DF
Afetação
22/09/2025
Julgamento
09/09/2026
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 22/09/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/9/2025 e finalizada em 16/9/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 523/STJ.

Tema 1405/STF: É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.

Informações complementares

Há determinação de suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que versem sobre a matéria afetada ao regime de recursos repetitivos, até que a questão da competência seja resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça, exceto para a realização de atos considerados urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

Repercussão geral relacionada

Tema 1405/STF - Competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.

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