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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1385
Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/9/2025 e finalizada em 23/9/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 724/STJ.
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