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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1385

Penhora / Depósito/ Avaliação

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoPenhora / Depósito/ Avaliação

Questão submetida a julgamento

Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.

Tese firmada

Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1385
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2193673/SC, REsp 2203951/SC
Afetação
29/09/2025
Julgamento
11/02/2026
Publicação do acórdão
11/03/2026
Trânsito em julgado
14/05/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 29/09/2025

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/9/2025 e finalizada em 23/9/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 724/STJ.

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