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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1386

Concessão

AfetadoDireito PrevidenciárioPensão por morteDecadência e prescrição

Questão submetida a julgamento

Definir se, nas hipóteses de indeferimento administrativo do pedido de pensão por morte de servidor público, o prazo prescricional do Decreto n. 20.910/1932 atinge apenas as prestações vencidas ou alcança o próprio direito à pensão (fundo do direito), impedindo definitivamente o reconhecimento judicial do benefício após cinco anos contados do ato denegatório.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1386
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2227232/RS, REsp 2213084/RJ
Afetação
15/10/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 15/10/2025

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/10/2025 e finalizada em 7/10/2025 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ).

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