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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1392

Adicional por Tempo de Serviço

AfetadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentençaHonorários

Questão submetida a julgamento

Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1392
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2201535/SP, REsp 2204729/SP, REsp 2204732/SP
Afetação
10/11/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/11/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 734/STJ.

Vide TEMA 408/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem tão somente sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

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