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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1393

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Acórdão PublicadoDireito TributárioExecução fiscal

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.

Tese firmada

O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1393
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2237254/SC, REsp 2227141/SC
Afetação
10/11/2025
Julgamento
20/08/2026
Publicação do acórdão
28/08/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/11/2025

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia 657/STJ.

Tema em IRDR n. 09/TJPR (IRDR 0038472-59.2017.8.16.0000/PR).

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

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