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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1394

Homicídio Qualificado

Trânsito em JulgadoDireito PenalParte geralHomicídio

Questão submetida a julgamento

Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.

Tese firmada

É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1394
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2195921/AL
Afetação
13/11/2025
Julgamento
07/05/2026
Publicação do acórdão
03/06/2026
Trânsito em julgado
17/08/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Controvérsia n. 712/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/10/2025 e finalizada em 28/10/2025 (Terceira Seção).

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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