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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1395

Fruição / Gozo

AfetadoDireito AdministrativoServidores públicosResponsabilidade do Estado

Questão submetida a julgamento

Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1395
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2207155/PI, REsp 2207102/PI
Afetação
19/11/2025
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 19/11/2025

Anotações do tribunal

RRC de Origem (TJPI).

RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em11/11/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 735/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC).

Repercussão geral relacionada

Tema 635/STF - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.

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