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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1396
Definir a prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Tema em IRDR n. 91/TJMG (IRDR 1.0000.22.157099-7/001/MG) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/10/2025 e finalizada em 7/10/2025 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 730/STJ.
Designada audiência pública a ser realizada em 14/5/2026, a partir das 14h, conforme despacho proferido no REsp 2.209.304/MG, à fl. 2.624 (DJe de 13/3/2026).
Conforme despacho proferido no RESP 2.209.304/MG, às fls. 11/19 do apenso 2, foi designada uma segunda sessão de Audiência Pública para o dia 27 de maio de 2026, às 14h00.
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
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