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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1405

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalTráfico de Drogas e Condutas Afins

Questão submetida a julgamento

Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Tese firmada

A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1405
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2225431/PR
Afetação
23/12/2025
Julgamento
11/03/2026
Publicação do acórdão
16/03/2026
Trânsito em julgado
28/04/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 446/STJ.

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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