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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1425
Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia 755/STJ.
Não suspensão dos processos (art. 1.037 do Código de Processo Civil).
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