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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1440
Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia n. 789/STJ.
ProAfR 502/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
Não suspender a tramitação dos processos
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