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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1440

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

AfetadoDireito PenalTráfico de drogas

Questão submetida a julgamento

Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1440
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2232274/SC
Afetação
29/05/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Controvérsia n. 789/STJ.

ProAfR 502/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).

Informações complementares

Não suspender a tramitação dos processos

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