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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1441
Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
RRC de Origem (TJPE).
Controvérsia n. 762/STJ.
ProAfR 504/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
Não suspender a tramitação dos processos.
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