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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1442
Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
RRC de Origem (TJPE).
Controvérsia 772/STJ.
ProAfR 516/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/05/2026 e finalizada em 26/05/2026 (Corte Especial).
Vide TEMA 706/STJ.
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.
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