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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1442

Indenização por Dano Moral

AfetadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1442
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 2236049/PE, REsp 1932269/RJ
Afetação
01/06/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 01/06/2026

Anotações do tribunal

RRC de Origem (TJPE).

Controvérsia 772/STJ.

ProAfR 516/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/05/2026 e finalizada em 26/05/2026 (Corte Especial).

Vide TEMA 706/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.

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