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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1454
Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
RRC de Origem (TRF5).
Controvérsia 818/STJ.
ProAfR 522/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/05/2026 e finalizada em 02/06/2026 (Primeira Seção).
Vide ADI n. 5.405/DF, em que se questiona a constitucionalidade do art. 21 da Lei 12.844/2013, dispositivo que incluiu inciso I do §1º do art. 19 da Lei 12.844/2013.
Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na segunda instância.
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