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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1456

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico

AfetadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1456
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2252872/DF, REsp 2253100/DF, REsp 2253004/DF, REsp 2253006/DF, REsp 2252900/DF, REsp 2253059/DF
Afetação
22/06/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 22/06/2026

Anotações do tribunal

RRC de Origem (TRF1).

Controvérsia 816/STJ.

ProAfR 532/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, que versem sobre a questão ora afetada.

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