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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1459

Acumulação de Proventos

AfetadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Roraima que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1459
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2262246/RR, REsp 2255657/RR, REsp 2262301/RR
Afetação
29/06/2026
Julgamento
29/06/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 29/06/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Controvérsia 820/STJ.

ProAfR 523/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/05/2026 e finalizada em 02/06/2026 (Primeira Seção).

Vide TEMA 1.411/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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