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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1460
Definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior - IES.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia 575/STJ.
ProAfR 536/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/06/2026 e finalizada em 23/06/2026 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância; ou ainda que tenha sido interposto recurso à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (para os processos em trâmite nos juizados especiais federais); bem como os que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
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