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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1462

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

AfetadoDireito TributárioIsenção por Doença ou Acidente em ServiçoRepetição de indébitoCorreção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Questão submetida a julgamento

Definir se a isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a portadores de doença grave - abrange os proventos percebidos por militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou reforma.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1462
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
PUIL 6153/RO, PUIL 6166/RO, PUIL 6113/RO
Afetação
02/07/2026
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 02/07/2026

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo Min. Relator.

ProAfR 537/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/06/2026 e finalizada em 23/06/2026 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos quais tenha havido a apresentação de PUIL, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

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