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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1465
Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel firmados anteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
RRC de origem (TJMA).
Controvérsia 815/STJ.
ProAfR 541/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 808/STJ.
Vide ProAfR 540/STJ.
Vide Tema 1.464/STJ.
Vide Controvérsia 822/STJ.
Vide ProAfR 546/STJ.
Vide Tema 1.466/STJ
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
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