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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1466
Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia 822/STJ.
ProAfR 543/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 808/STJ.
Vide ProAfR 540/STJ.
Vide Tema 1.464.
Vide Controvérsia 815/STJ.
Vide ProAfR 541/STJ.
Vide Tema 1.465.
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
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