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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1466

Promessa de Compra e Venda

AfetadoDireito CivilContratosObrigações

Questão submetida a julgamento

Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1466
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 2258565/SP, REsp 2259135/SP, REsp 2258822/SP
Afetação
04/08/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/08/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Controvérsia 822/STJ.

ProAfR 543/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia 808/STJ.

Vide ProAfR 540/STJ.

Vide Tema 1.464.

Vide Controvérsia 815/STJ.

Vide ProAfR 541/STJ.

Vide Tema 1.465.

Informações complementares

Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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