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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1469

Nulidade de ato administrativo

AfetadoDireito AdministrativoNulidade de ato administrativo

Questão submetida a julgamento

i) definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social para incidência da exceção contemplada no art. 25, § 3º, da Lei Complementar n. 101/2000 às exigências de regularidade fiscal e financeira relativamente ao recebimento de transferências voluntárias por entes federativos; e

ii) possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra prevista no art. 26 da Lei n. 10.522/2002, a qual dispensa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a transferências voluntárias de recursos federais a serem alocados em ações sociais ou ações em faixa de fronteira.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1469
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2242339/BA, REsp 2245522/BA
Afetação
25/08/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 25/08/2026

Anotações do tribunal

Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/08/2026 e finalizada em 18/08/2026 (Primeira Seção).

ProAfR 545/STJ.

Vide Controvérsia 817/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou neste Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

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