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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1470

Anulação

AfetadoDireito Processual Civil e do TrabalhoAnulação

Questão submetida a julgamento

Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1470
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2273410/TO, REsp 2216186/TO
Afetação
25/08/2026
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 25/08/2026

Anotações do tribunal

Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/08/2026 e finalizada em 18/08/2026 (Primeira Seção).

ProAfR 546/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, consoante o art. 1.037, II, do CPC, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo pertinente Juízo a quo.

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