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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 147
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.
Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
A prescrição de multa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por entidade de fiscalização estadual é de cinco anos, contados do vencimento do crédito sem pagamento.
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