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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 147

Multas e demais Sanções

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.

Tese firmada

Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
147
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Castro Meira
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1112577/SP
Afetação
30/04/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
08/02/2010
Trânsito em julgado
15/03/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 30/04/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

A prescrição de multa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por entidade de fiscalização estadual é de cinco anos, contados do vencimento do crédito sem pagamento.

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