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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 148

Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioBenefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)

Questão submetida a julgamento

Questão referente à restrição do valor do benefício previdenciário de prestação continuada ao limite máximo do salário-de-benefício na data de início do benefício.

Tese firmada

O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
148
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Felix Fischer
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1112574/MG
Afetação
11/05/2009
Julgamento
26/08/2009
Publicação do acórdão
11/09/2009
Trânsito em julgado
14/10/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 11/05/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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