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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1473

Não Cumulatividade

AfetadoDireito TributárioIncidência sobre LucroNão CumulatividadeNão Cumulatividade

Questão submetida a julgamento

Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1473
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2239211/PE, REsp 2239811/PB, REsp 2261206/CE
Afetação
31/08/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 31/08/2026

Anotações do tribunal

RRC de Origem (TRF5).

Controvérsia 824/STJ.

ProAfR 548/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/08/2026 e finalizada em 25/08/2026 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspender a tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

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