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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 149

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoMulta Cominatória / AstreintesObrigação de Fazer / Não Fazer

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.

Tese firmada

É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
149
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Humberto Martins
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1112862/GO
Afetação
12/05/2009
Julgamento
13/04/2011
Publicação do acórdão
04/05/2011
Trânsito em julgado
06/06/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 12/05/2008

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

É cabível a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso ou recusa injustificados da Caixa Econômica Federal no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS, exceto se for materialmente impossível a apresentação desses extratos, hipótese em que pode o juiz determinar outros meios para se comprovar os valores de recolhimento do FGTS.

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