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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 150
Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Situação em que a verba denominada "gratificação não eventual" foi paga por liberalidade do empregador.
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