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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 150

Base de Cálculo

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCrédito TributárioBase de Cálculo

Questão submetida a julgamento

Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.

Tese firmada

As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
150
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1112745/SP
Afetação
21/05/2009
Julgamento
23/09/2009
Publicação do acórdão
01/10/2009
Trânsito em julgado
05/04/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 21/05/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Situação em que a verba denominada "gratificação não eventual" foi paga por liberalidade do empregador.

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