PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 16

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 16

Recurso

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecurso

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).

Tese firmada

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
16
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1101727/PR
Afetação
02/02/2009, 21/08/2009
Julgamento
02/08/2010
Publicação do acórdão
23/08/2010
Trânsito em julgado
17/09/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 21/08/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Descabe exigir do INSS o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso em ação que tramita perante a Justiça Estadual, podendo a autarquia efetuar o pagamento do preparo ao final da demanda, se vencida.

Vide Controvérsia 62/STJ

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 15Tema 17 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade