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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 17

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).

Tese firmada

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
17
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1101727/PR
Afetação
02/02/2009, 21/08/2009
Julgamento
04/11/2009
Publicação do acórdão
03/12/2009
Trânsito em julgado
17/09/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 21/08/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

É obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa.

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