Início › Temas do STJ › Tema 17
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 17
Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
É obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa.
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade