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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 19

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoPrecatórios

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.

Tese firmada

Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
19
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1102484/SP
Afetação
25/02/2009
Julgamento
22/04/2009
Publicação do acórdão
20/05/2009
Trânsito em julgado
22/06/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 25/02/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Informações complementares

Acórdão que determinou a aplicação do IGP-DI para fins de atualização do débito até a data da inclusão do crédito no orçamento.

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