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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 20

Direito Penal

Trânsito em JulgadoDireito PenalSubstituição da PenaAplicação da PenaParte geral

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.

Tese firmada

É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
20
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1107314/PR, REsp 1110823/PR, REsp 1110824/PR
Afetação
27/02/2009
Julgamento
13/12/2010
Publicação do acórdão
05/10/2011
Trânsito em julgado
07/11/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 06/03/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto.

2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).

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