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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 209
Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.
O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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