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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 210

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.

Tese firmada

O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
210
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1118103/SP
Afetação
27/08/2009
Julgamento
24/02/2010
Publicação do acórdão
08/03/2010
Trânsito em julgado
29/03/2012
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 27/08/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Súmula vinculante 17/STF - "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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