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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 211
Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.
Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
As Súmulas 12, 70 e 102/STJ somente têm aplicação no período anterior ao art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela MP 1.997-34/2000.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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