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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 213

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAuxílio-Acidente (Art. 86)

Questão submetida a julgamento

AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO.

Tese firmada

Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
213
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1108298/SC
Afetação
10/08/2009
Julgamento
12/05/2010
Publicação do acórdão
06/08/2010
Trânsito em julgado
08/09/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/08/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

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