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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 214

Direito Previdenciário

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioDecadência/Prescrição

Questão submetida a julgamento

REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA INSTITUÍDO PELO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA.

Tese firmada

Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/99, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela MP 138, de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou o art. 103-A à Lei 8.213/91 (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
214
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1114938/AL
Afetação
04/09/2009
Julgamento
14/04/2010
Publicação do acórdão
02/08/2010
Trânsito em julgado
02/09/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/09/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Estando em curso o prazo decadencial para a revisão da RMI - Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, quando entrou em vigor o art. 103-A da Lei 8.213/91 (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004), o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.

Repercussão geral relacionada

Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

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