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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 219

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentença

Questão submetida a julgamento

Questão referente à necessidade da comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens de propriedade do devedor para a realização das providências previstas no art. 655-A do CPC.

Tese firmada

Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
219
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1112943/MA
Afetação
08/09/2009
Julgamento
15/09/2010
Publicação do acórdão
23/11/2010
Trânsito em julgado
15/12/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 08/09/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

1. Após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, a constrição on line dos ativos financeiros, requerida pelo exequente, não mais prescinde o esgotamento das diligências extrajudiciais na busca por outros bens do devedor.

2. Ver TEMA 425.

Repercussão geral relacionada

Tema 631/STF - Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.

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