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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 220

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.

Tese firmada

Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
220
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 914253/SP
Afetação
11/09/2009
Julgamento
02/12/2009
Publicação do acórdão
04/02/2010
Trânsito em julgado
22/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 11/09/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

É inadmissível a prisão civil do depositário infiel, independente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial.

Ver RE 253.071/GO e RE 206.482/SP.

Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 60/STF - Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

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