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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 22
Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
"A expressão 'por si só' contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado".
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