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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 22

Redução da Capacidade Auditiva

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioRedução da Capacidade Auditiva

Questão submetida a julgamento

Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.

Tese firmada

Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
22
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1095523/SP
Afetação
12/03/2009
Julgamento
26/08/2009
Publicação do acórdão
05/11/2009
Trânsito em julgado
06/09/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 12/03/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

"A expressão 'por si só' contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado".

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