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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 226

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCrédito Prêmio

Questão submetida a julgamento

IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - DECRETO-LEI Nº 491/69 - EXTINÇÃO EM 1983, POR FORÇA DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 1.658/79, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 1.722/79

Tese firmada

O crédito-prêmio do IPI, previsto no art. 1º do DL 491/69, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04.10.90.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
226
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1111148/SP, REsp 1129971/BA
Afetação
22/09/2009
Julgamento
24/02/2010
Publicação do acórdão
08/03/2010
Trânsito em julgado
19/08/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 22/09/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Repercussão geral relacionada

Tema 63/STF - Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.

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