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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 245

Arrolamento de Bens

Trânsito em JulgadoDireito TributárioArrolamento de Bens

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).

Tese firmada

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
245
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1133710/GO
Afetação
13/10/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/12/2009
Trânsito em julgado
03/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 13/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Nos casos de adesão ao REFIS, quando os débitos excederem a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suspender-se-á a execução fiscal somente após a expressa homologação da opção pelo respectivo Comitê Gestor, a qual está condicionada ao arrolamento de bens ou à apresentação de garantia.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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